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(01/02/2010) - Lei do Inquilinato – Aceleração nas ações de despejo

Em vigor desde o dia 25 de janeiro, a nova lei corrige as principais distorções da Lei do Inquilinato, acelerando principalmente a dinâmica das ações de despejo, em especial, as por falta de pagamento. Com mais agilidade e menos burocracia, as mudanças nos procedimentos das ações de despejo haverão de reduzir substancialmente o tempo médio anterior de 14 meses, para algo próximo de 4 meses. Nos contratos que forem celebrados sem garantia, a lei cria uma nova modalidade de locação, facilitando a vida do locatário, porém, resguardando idêntica facilidade ao locador de retomar o imóvel em liminar de 15 dias, caso o locatário não efetue o pagamento dos aluguéis e/ou encargos. Segundo Leandro Ibagy, vice-presidente para locação do SECOVI e coordenador deste projeto de lei junto a CBCSI/CNC , as novas determinações atendem aos apelos do setor. "A expectativa é de reconquistar milhares de imóveis que hoje encontram-se fechados no Brasil, por insegurança jurídica/negocial, além de conquistar novos investimentos ao mercado de locação, trazendo neste prisma todos os benefícios aos inquilinos que ganham com o aumentando a oferta de imóveis destinados a locação", comenta.

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